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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2017 - 14:31
STF pode definir regras sobre eleição indireta em caso de afastamento de Michel Temer
Por falta de lei regulamentando o tema, técnicos da Câmara divergem sobre como se daria a escolha do novo mandatário.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2016 - 12:23
Janot defende que STF derrube liminar que obrigou abertura de impeachment contra Temer
Procurador enviou parecer dizendo que liminar extrapolou o pedido que chegou ao tribunal; não há data para apreciação.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2014 - 14:45
Partidos escolhem líderes na Câmara de olho na eleição
Estratégia para definir as lideranças na Casa serve para fortalecer a aproximação das siglas com aliados e com movimentos sociais
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2013 - 11:30
OAB cria Comissão para examinar seu sistema eleitoral
Comissão terá função de rever, se necessário, o provimento sobre as eleições e o próprio Regulamento Geral da OAB no que se refere ao processo eleitoral
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2011 - 13:56
Advocacia derruba provimento que exigia ação inédita
D´Urso argumentava que criar requisitos de admissibilidade ?limita indevidamente o acesso à justiça, o direito de atuação das partes e o contraditório, razão pela qual diante dos princípios constitucionais esses requisitos para petição inicial só poderiam ser instituídos por lei?
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 14:33
Decisão mantém ato que eliminou candidatos inscritos como deficientes no concurso do STJ
Com a decisão, fica mantido o resultado da perícia médica e, em consequência, a reprovação dos dois concorrentes.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 11:19
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 10:41
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 01:00
Engolindo sapo barbudo

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 11:05
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2017 - 09:26
STF envia pedidos sobre ex-presidentes Dilma, Lula, FHC e mais políticos a outras instâncias
Fachin remeteu 200 petições a tribunais inferiores, que decidirão sobre a abertura dos inquéritos.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2019 - 16:44
Defesa pede ao ministro Gilmar Mendes libertação de Lula ou permanência em cela especial
Habeas corpus foi dirigido ao ministro porque ele havia pedido vista (mais tempo para análise) de um pedido de liberdade anterior. Gabinete de Mendes diz que cabe ao relator Luiz Fachin decidir.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 18:56
Nem Lombroso nem Freud

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 16:12
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 13:37
A Conciliação e a Mediação como Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos visando e efetividade do acesso à justiça

O papel do Direito dentro de uma sociedade é regular a conduta humana sempre visando o bem comum. Partindo desse pressuposto não é nada comum uma visão que olhe para o Direito sem pressupor que ali há um litígio, ou seja, em síntese uma pretensão resistida. Com a evolução do modelo jurídico, o litigio vem perdendo seus encantos e inicia-se uma nova tendência, o da medicação e da conciliação. Neste viés, o presente artigo científico tem como objetivo discorrer acerca dos institutos da conciliação e da mediação presentes no ordenamento pátrio como instrumentos capazes de dar efetividade ao acesso a justiça, abandonando a concepção de que a jurisdição é o único caminho capaz de dirimir uma lide. A técnica metodológica utilizada para coleta de dados e para análise da pesquisa será a revisão bibliográfica, fazendo uso de diversos recursos como: doutrinas, periódicos, internet etc.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2017 - 16:56
Teoria da reserva do possível à luz do STF: a fundamentalidade do Direito à Saúde como argumento justificador ao afastamento da reserva do possível

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2017 - 15:53
Juizado Especial Cível e o Principio da Simplicidade: linguagem compreensível como paradigma do acesso a Justiça

Para que exista o Estado Democrata de Direito e que a segurança jurídica seja efetivada, é necessário que todos que a compõem assegurem a sociedade o acesso à justiça, dando efetividade à Carta Magna, que garante os direitos sociais e a dignidade da pessoa humana a todos. Desta forma, os Juizados Especiais, quando foi introduzido pela Lei 9.099/95, demonstrou a real preocupação do legislativo com os hipossuficientes que compõem sociedade. Assim, refletindo mais celeridade e eficiência nas soluções processuais dentro do ordenamento jurídico. Cabe destacar que o principio da simplicidade reflete diretamente na celeridade processual, minando de forma excepcional as burocratizações dos procedimentos processuais. Com isso, a causas a ser pleiteada em tal procedimento são causas com níveis reduzidos de complexidades, para que se garanta um julgamento justo. Assim, a simplicidade do ato é uniforme, ou seja, quanto mais simples forem as causas, mais simples serão os procedimentos para sanarem os conflitos. Ao passo que a simplificação da linguagem jurídica também auxiliar no acesso a justiça, pelo fato que a linguagem utilizada pelos os operadores do direito, tem sido uma barreira para as classes menos favorecidas, tendo em vista que na maioria das vezes o vocábulo usado dentro dos tribunais não traz compreensão para as partes dentro do processo. Com isso, surge um movimento muito importante que ganhou força por causa do acesso a justiça, que é o movimento proposto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – a Campanha de Simplificação da Linguagem Jurídica, tendo como concepção que “ninguém valoriza o que não conhece”, ou seja, que a sociedade só ira valorizar o ordenamento jurídico como um todo, quando realmente entender a sua essencial.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Artigo 1.780 do CC-2002 como elemento concretizador do respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana

Davi Souza de Paula Pinto. Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colunista da Revista Autor, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00

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